Atribuições FBMC-Bio


São atribuições do Fórum Baiano de Mudanças Climáticas e Biodiversidade – FBMC-Bio:


I - Promover a estruturação e a implementação do Plano de Mudanças Climáticas Globais, no âmbito do Estado, com a finalidade de subsidiar a elaboração e execução de políticas públicas relacionadas ao tema, em articulação com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e com a Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, além de outras iniciativas públicas ou privadas correlatas;

II - Promover a elaboração de Relatório Estadual de Biodiversidade, bem como a elaboração de respectivos indicadores da situação da biodiversidade existente no Estado da Bahia, de acordo com as práticas adotadas nacional e internacionalmente;

III - Mobilizar e conscientizar a sociedade baiana a respeito da conservação da diversidade biológica, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema em articulação com o Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio) e a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;

IV - Facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, Prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;

V - Estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades baianas no campo das mudanças climáticas globais e diversidade biológica;

VI - Apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado da Bahia relacionados às Mudanças Climáticas e à diversidade biológica;

VII - Estimular a participação das entidades baianas nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e do Tratado de Kyoto e nas conferências das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica;

VIII - Estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e seqüestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia;

IX - Colaborar com a elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas e de Biodiversidade, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas, a Política Nacional de Biodiversidade e outras políticas públicas correlatas;

X - Apoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo IPCC – Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, visando à promoção de medidas de adaptação e de mitigação;

XI - Colaborar com a internalização da dimensão da sustentabilidade no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com o uso da biodiversidade e seus componentes, bem como estimular ações de monitoramento, prevenção e mitigação dos impactos de projetos sobre a biodiversidade;

XII - Estimular o setor empresarial a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono, uso sustentável dos recursos naturais e práticas associadas à conservação e manutenção da biodiversidade;

XIII - Estimular a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a fim de que se beneficiem do “Mercado de Carbono” decorrente do Tratado de Kyoto, e outros mercados similares;

XIV - Promover a divulgação e a disseminação de dados relativos às mudanças climáticas globais e a biodiversidade;

XV - Exercer outras atividades correlatas.